É ilegal condicionar o fornecimento de água ao pagamento da dívida do antigo morador

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crédito: mironaleks/ Shutterstock.com
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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta a empresa concessionária de água e saneamento em favor de cliente que teve negada a prestação de serviço por conta de débitos contraídos por anterior proprietário do seu imóvel. Segundo disse nos autos, mesmo sem dívidas com a empresa, o autor precisou socorrer-se com vizinhos para não ficar sem água em sua residência.

O órgão julgador, em decisão que teve o desembargador Luiz Fernando Boller como relator, manteve a sentença e promoveu pequena adequação no valor arbitrado por danos morais, que passou de R$ 20 mil para R$ 15 mil, com incidência de juros moratórios desde o dia do evento danoso, em 16 de outubro de 2012, no percentual   de 1% ao mês, e correção monetária (INPC) a contar da data da sentença, em 27 de maio de 2015, acrescidos do pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.

Apelação Cível n°: 0000879-51.2013.8.24.0052

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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