Revistar pertences dos funcionários não caracteriza dano à honra

Data:

TST excluiu de sentença dever do empregador indenizar funcionário na Bahia

Fiscalizar os pertences de funcionários não caracteriza dano à honra. Este entendimento vale desde que seja respeitada a integridade física do trabalhador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Revistar pertences dos funcionários não caracteriza dano à honra | Juristas
Créditos: Simonmayer | iStock

Com a sentença, o TST excluiu de sentença o dever do empregador indenizar funcionário por danos morais.

Trabalhadora da empresa varejista na Bahia abriu reclamação trabalhista. Isso porque a funcionária seria revistada todos os dias na presença de clientes pelo patrão.

Saiba mais:

Em 1ª instância a Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) reduziu o valor a R$ 5 mil.

De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso no TST, a indenização não é devida. Pois a fiscalização de pertences pessoais “sem qualquer contato físico, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação”, afirma.

Ou seja, para a corte, não há conduta ilícita ou abusiva da empregadora.

Processo 76-42.2016.5.05.0311

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo