Compensação de cheque clonado não gera dano moral

Data:

Compensação de cheque clonado não gera dano moral | JuristasO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de indenização por danos morais de uma associação de moradores do Paraná contra a Caixa Econômica Federal pelo desconto de um cheque clonado no valor de R$ 2.015,00. Segundo a decisão da 3ª Turma, tomada no final de outubro, o valor foi reposto pelo banco e o caso não passou de mero aborrecimento, não caracterizando abalo moral que justifique indenização.

A associação representa os moradores do Jardim Marrocos e do Jardim São Caetano, condomínios situados no município de Almirante Tamandaré (PR). A entidade ajuizou ação na Justiça Federal alegando que o cheque foi compensado na cidade de Cubatão (SP) e que a CEF teria agido com negligência ao não conferir a assinatura do presidente da associação.

A ação foi julgada improcedente e a associação recorreu ao tribunal. A autora alega que houve mais que um simples aborrecimento, apontando que posteriormente teve mais um dos seus cheques clonados e que em vista desses fatos o presidente da entidade foi destituído.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o entendimento do tribunal é de que a compensação de cheques clonados representa um incômodo apenas, não se configurando dano moral.

Em seu voto, Pereira reproduziu trecho da sentença que confirma o entendimento: “se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não é suficiente para lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo, não existiu dano moral passível de ressarcimento. Para evitar a abundância de ações que tratam de danos morais presentes no foro, havendo uma autêntica confusão do que seja lesão que atinge a pessoa e do que é mero desconforto, convém repetir que não é qualquer sensação de desagrado, de molestamento ou de contrariedade que merecerá a indenização. O reconhecimento do dano moral exige certa envergadura”.

Processo: 5057136-76.2014.4.04.7000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. CHEQUE CLONADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
Não restou demonstrado nos autos a existência de prejuízo decorrente da conduta ilícita a configurar o dano moral pretendido, além do mero dissabor diante da clonagem dos cheques conforme informado.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5057136-76.2014.4.04.7000/PR, RELATOR: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MARROCOS E DO JARDIM SÃO CAETANO, ADVOGADO: LUIZ CARLOS EVANGELISTA DOS SANTOS, APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Data do Julgamento: 25 de outubro de 2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo