Direito Tributário

Empresa está isenta de tributos por venda de iate

Créditos: thiagonori | iStock

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza da Vara de Feitos Tributários da capital, Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, liberando a MotorYachts Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda da obrigação de pagar imposto ao Governo de Minas Gerais sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). O negócio dizia respeito a um iate que foi comprado no Estado do Rio de Janeiro, para uso no território mineiro.

O negócio dizia respeito compra de um iate modelo Phantom no Estado do Rio de Janeiro, para uso no território mineiro> A entrega da mercadoria ocorreu em Angra dos Reis (RJ). A MotorYachts pleiteava a isenção do ICMS em Minas Gerais, sustentando que ocorreu apenas uma venda presencial, em balcão, e que o fato gerador do tributo havia se concretizado no Rio de Janeiro.

O Estado de Minas Gerais alegou que as embarcações e as aeronaves dependem da formalização do registro do bem móvel em órgão público competente no Tribunal Marítimo, na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, conforme dispõe o art. 4º da Lei 7.652/88, para que haja a transferência de propriedade.

Segundo o fisco de Minas Gerais, o registro foi feito na capitania de São Francisco, localizada em Pirapora (MG). Sendo esse o evento que deu origem ao imposto, a diferença deveria ser recolhida aos cofres mineiros. Além disso, o destino da lancha era Brumadinho, local de residência do comprador, ou outro município do estado.

A relatora da apelação, desembargadora Ana Paula Caixeta, rejeitou o argumento do estado de que se tratava de transação interestadual, pois o comprador foi até a loja da vendedora, de onde retirou o produto, e o trouxe para Minas Gerais.

Para a magistrada, o art. 4º da Lei 7.652/1988, que trata de propriedade marítima, não altera o disposto na norma geral sobre ICMS, porque ele diz respeito apenas aos efeitos de autorização para navegação e seu controle pelo órgão competente. Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho votaram de acordo com a relatora. Com isso, ficam anuladas as multas de R$ 358.645,30 impostas administrativamente à empresa vendedora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

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