Homem é condenado por importar aeronave sem recolher impostos

Data:

Honorários Advocatícios Sucumbenciais
Créditos: William_Potter / iStock

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença e condenou um homem pelo crime de descaminho por entrar no Brasil com uma aeronave norte-americana sem recolher tributos de importação calculados em mais de R$ 25 mil.

Em primeiro grau, a Justiça Federal havia absolvido o proprietário sob o fundamento de que não foi comprovada intenção de ludibriar ou fraudar o pagamento de tributo. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF3 argumentando haver provas suficientes da conduta dolosa.

Segundo os magistrados, a materialidade delitiva ficou provada por documentos fiscais, auto de infração e Termo de Entrada e Admissão Temporária da Aeronave (TEAT). A autoria também foi evidenciada pelo fato de o réu ser proprietário do avião.

Segundo relator do processo, desembargador federal Nino Toldo, o crime de descaminho dispensa dolo específico, pois o tipo penal não traz, em sua redação, o exclusivo fim de agir. “Embora o apelado não tenha ocultado em nenhum momento a localização da aeronave, durante seis meses apresentou justificativas evasivas de que providenciaria o pagamento dos impostos, bem como a renovação das autorizações necessárias. Nesse período, porém, nada fez de efetivo”, pontuou.

Os magistrados também avaliaram que a quitação dos impostos não gera a extinção de punibilidade, por não se tratar de crime material contra a ordem tributária, mas sim, de delito formal.

A Décima Primeira Turma condenou o homem por descaminho e fixou a pena em um ano de reclusão, no regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, o pagamento de 100 salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.