Direito Tributário

Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não se aplica quando o processo cautelar é extinto sem resolução do mérito

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeira instância que, ao extinguir ação cautelar, afastou condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Empresa de Home Care deve recolher ISS no município de prestação do serviço

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz de direito Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto-SP para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços na cidade de Bauru-SP.

Justiça Federal reconhece isenção de imposto de renda a aposentado

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP assegurou isenção do imposto de renda a um aposentado que tem câncer de próstata. A decisão, do dia 3/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, que determinou à União a devolução dos valores descontados no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

TRF5 reconhece direito de pessoa com deficiência à isenção do IPI na compra de carro novo

Foi reconhecido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) o direito de uma pessoa com deficiência à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de um novo automóvel, em prazo inferior a três anos, em caso de acidente com perda total de veículo adquirido anteriormente com o mesmo benefício fiscal.

TRF1 nega adiamento de pagamento de tributos de empresas em razão da pandemia

Foi mantida, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a sentença da 16ª Vara Federal do Distrito Federal negando o pedido de duas empresas para o adiamento do pagamento dos tributos federais a que estão sujeitas, ou a suspensão, enquanto durar a redução das atividades econômicas por elas desenvolvidas, por força da pandemia do coronavírus e as condenou ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 50 mil reais.

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