Programa Remessa Conforme: entenda as mudanças nas regras de impostos para compras internacionais

Data:

vendas pela internet
Créditos: rawf8 / Envato Elements

A partir de 1º de agosto deste ano, uma mudança significativa entrou em vigor no cenário das compras internacionais feitas por consumidores brasileiros. O Ministério da Fazenda implementou uma nova regra que zera o imposto para compras abaixo de US$ 50 feitas em sites estrangeiros. Essa mudança, introduzida através de uma portaria publicada em 30 de junho de 2023, é parte do Programa Remessa Conforme, que visa simplificar e tornar mais transparente a tributação para compras internacionais.

Antes dessa alteração, os consumidores que realizavam compras em sites estrangeiros estavam sujeitos a uma incerteza considerável. Eles pagavam impostos apenas se suas encomendas fossem submetidas à fiscalização da alfândega, tornando o processo um verdadeiro jogo de azar. A partir de agora, a isenção de impostos é concedida automaticamente para compras de até US$ 50, desde que as empresas vendedoras estejam cadastradas no Programa Remessa Conforme.

No entanto, é importante ressaltar que a isenção não é automática para todas as empresas. A adesão ao programa é voluntária e sujeita à aprovação do governo, que precisa publicar a habilitação no Diário Oficial da União. Além disso, as empresas devem atualizar suas plataformas para cobrar os impostos devidos nas compras acima de US$ 50. Enquanto essas atualizações não forem realizadas, as empresas não terão direito à isenção de impostos prometida pela Receita Federal.

Até o momento, apenas duas empresas obtiveram o certificado de adesão ao Programa Remessa Conforme: Sinerlog e AliExpress. O AliExpress é um conhecido canal de vendas direto ao consumidor, enquanto a Sinerlog fornece serviços para empresas, incluindo a gigante Amazon. No entanto, os consumidores que compram na AliExpress ainda não experimentaram mudanças significativas em relação ao período anterior ao programa, uma vez que a plataforma ainda não foi ajustada para permitir que os consumidores paguem os tributos no momento da compra.

A Shein também expressou interesse em aderir ao programa, mas ainda está aguardando a autorização do governo. Em um comunicado ao UOL, a empresa afirmou que está trabalhando desde março na implementação das mudanças necessárias para estar em total conformidade com as regras do programa.

Outra grande empresa que está avaliando a possibilidade de ingressar no Programa Remessa Conforme é o Mercado Livre. A empresa declarou que é favorável ao programa, mas também expressou preocupações quanto à decisão de zerar a alíquota de importação para compras internacionais de até US$ 50. Eles argumentam que essa medida pode ser injusta e prejudicar tanto pequenos quanto médios vendedores brasileiros, além de afetar a indústria e o varejo nacionais. A decisão final do Mercado Livre ainda está em análise.

Em relação aos impostos a serem pagos em compras internacionais, as mudanças trazidas pelo Programa Remessa Conforme são significativas. Para compras feitas em empresas que não aderiram ao programa, os consumidores estão sujeitos à cobrança de impostos em pedidos de qualquer valor. Isso inclui o imposto de importação, que é fixado em 60%, e o ICMS, com uma alíquota uniforme de 17% que incide sobre todas as compras internacionais, independentemente do valor.

Para compras que excedem US$ 50, as regras são claras: os consumidores devem pagar uma alíquota de 60% sobre o valor da compra, além do ICMS. A pedido do UOL, João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, realizou cálculos para exemplificar o impacto desses impostos em uma compra fictícia de US$ 46 com um frete de US$ 5. Nesse cenário, o valor total da compra seria de US$ 51 sem a cobrança de impostos. Como a compra excede US$ 50, o consumidor paga US$ 30,60 a mais de imposto de importação (60% da compra), totalizando US$ 81,60. O ICMS é calculado sobre o valor total com impostos, resultando em uma compra final de US$ 98,31, dos quais US$ 16,71 são de ICMS.

Na prática, isso significa que uma compra internacional pode dobrar de preço com a taxação, um custo que tem sido constatado por muitos consumidores. Um usuário das redes sociais compartilhou o valor de uma compra internacional realizada na Sinerlog após a aplicação dos impostos. O carrinho de compras originalmente mostrava um valor de R$ 854,88, mas, após a inclusão dos impostos de importação, o valor total subiu para R$ 1.824,33. Essa situação levou à ironia de que ao comprar um produto, o consumidor estava adquirindo não apenas para si, mas também para o governo.

É importante notar que o governo está considerando revisar a tributação para compras internacionais de até US$ 50. De acordo com uma reportagem da “Folha de S. Paulo”, a proposta de Orçamento de 2024 prevê a cobrança de uma alíquota mínima de 20% para compras internacionais nessa faixa de valor, que atualmente são isentas. No entanto, a decisão sobre a alíquota de importação federal ainda não foi oficialmente anunciada pela equipe econômica.

Quanto ao pagamento de impostos, os Correios desempenham um papel crucial. A cobrança de impostos ocorre quando a encomenda é submetida à fiscalização da Receita Federal, momento em que o consumidor recebe uma comunicação dos Correios solicitando o pagamento do imposto de importação para liberar o produto. O prazo para pagamento é de 20 dias a partir da data da comunicação dos Correios, de acordo com o advogado Antônio Carlos Morad.

Para verificar se uma encomenda foi taxada, os consumidores podem acessar a área logada do site dos Correios, na seção “Minhas importações dos Correios”, onde poderão consultar a taxa aplicada.

Se um consumidor discordar do valor a ser pago, ele tem o direito de contestar a cobrança. O processo de contestação envolve preencher informações detalhadas sobre o destinatário, remetente, natureza da importação, motivo da contestação e informações sobre os bens, frete e seguro.

Em caso de devolução de um produto já taxado, é possível solicitar o estorno da taxa de importação. No entanto, esse processo pode ser complicado e burocrático, com o Estado frequentemente atrasando a restituição dos valores para manter o equilíbrio financeiro. Segundo o advogado Antônio Carlos Morad, essa é uma prática comum em todo o mundo, e os pedidos de restituição de tributos são frequentemente burocratizados pelas autoridades fiscais.

Em resumo, o Programa Remessa Conforme trouxe mudanças significativas nas regras de impostos para compras internacionais feitas por consumidores brasileiros. A isenção automática de impostos para compras abaixo de US$ 50 é uma novidade bem-vinda, mas a adesão voluntária das empresas e as atualizações necessárias em suas plataformas são fatores que ainda geram incerteza. Enquanto isso, as compras acima de US$ 50 continuarão sujeitas a tributos consideráveis, o que pode dobrar o preço final do produto para o consumidor. A possibilidade de uma alíquota mínima de 20% para compras de até US$ 50 no futuro também paira no horizonte, aguardando decisões do governo.

Por fim, os consumidores devem estar cientes dos procedimentos para pagamento de impostos e, em caso de discordância, da possibilidade de contestação. A burocracia envolvida na solicitação de restituição de tributos após uma devolução de produto também deve ser levada em consideração ao fazer compras internacionais. O cenário das compras internacionais no Brasil continua a evoluir, e os consumidores devem estar atentos às mudanças e regulamentações em constante desenvolvimento.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.