Por maioria dos votos, foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Resolução do Senado, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre produtos importados.
Conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858), apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o Senado Federal não teria competência para fixar alíquotas de ICMS ou legislar sozinho sobre comércio exterior, o que se daria por meio de lei complementar. Segundo a ADI, a resolução cria discriminação tributária entre produtos estrangeiros e nacionais, ferindo o princípio da isonomia e as normas de proteção à indústria nacional.
O relator, ministro Edson Fachin, votou considerando inconstitucional a resolução do Senado, mas prevaleceu a decisão do ministro Gilmar Mendes que abriu a divergência. A norma, segundo Mendes, procurou pôr fim à chamada “Guerra dos Portos”, em que alguns estados concediam benefícios fiscais, como a redução de ICMS, para atrair para si o desembaraço aduaneiro de produtos importados, sem o aval do Confaz.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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