Verbas arrecadadas com multas devem ter destinação específica.

Data:

Crédito: wrangler/Shutterstock.com
Crédito: wrangler/Shutterstock.com

A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital proibiu a Municipalidade de São Paulo de empregar as receitas arrecadadas com multas de trânsito no pagamento da folha salarial de funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), e na construção de terminais de ônibus e ciclovias. Na mesma sentença, proferida nesta quinta-feira (15), a magistrada absolveu o prefeito Fernando Haddad, os secretários Jilmar Tatto e Rogério Ceron de Oliveira, e o ex-secretário Marcos de Barros Cruz da acusação de terem cometido atos de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito teria determinado a instalação de inúmeros radares em locais nos quais a autuação é mais provável – e não onde realmente seriam necessários –, com o objetivo de incrementar a arrecadação com as infrações. Consta dos autos que a receita obtida teria sido aplicada em áreas distintas das previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro – sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Ao proferir a sentença, a juíza entendeu que não ficou configurada ilegalidade relevante que determinasse a condenação dos acusados por improbidade administrativa. “É evidente que, ao destinar ilegalmente valores do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito para o pagamento de salários dos funcionários da CET e para as obras referidas, houve evidente prejuízo financeiro para o Fundo, o qual restou desprovido de verbas que, em tese, não deveriam ter saído de sua conta, ao menos não para aquela finalidade referida. Todavia, não é menos verdadeiro que prejuízo ao erário inexistiu, na medida em que não tivessem aquelas despesas sido custeadas com dinheiro do Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1049053-46.2015.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – AM

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.