TRF1 mantém condenação a fazendeiro que mantinha trabalhadores em condições análogas à de escravo

Data:

lista suja trabalho escravo
Créditos: Rawpixel / Envato Elements

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dono de uma fazenda localizada no Município de Vitória do Jarí, no Amapá, acusado de cometer os crimes de redução à condição análoga à de escravo e posse irregular de arma de fogo.

O Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do réu para reduzir a pena imposta pelo Juízo sentenciante, de seis anos e nove meses de reclusão, para quatro anos e nove meses de reclusão.

De acordo com a denúncia, durante fiscalização trabalhista na fazenda do acusado, foi observado o trabalho informal de 11 trabalhadores, inclusive um menor, todos residentes no local, e sem a carteira de trabalho assinada, exercendo jornadas de trabalho superiores a nove horas diárias, chegando até 13h de trabalho.O pagamento do salário era efetuado anualmente e nele eram descontados os suprimentos alimentares que eram obtidos em uma mercearia na própria fazenda, resultando em um valor salarial insignificante. As habitações dos empregados eram precárias, normalmente com dois cômodos, poucos contendo instalações sanitárias, não havendo água potável para consumo nas instalações.

Foi verificado ainda pela fiscalização o trabalho de um adolescente de 13 anos de idade, realizando a função de vaqueiro, retirando leite de búfalo e alimentando porcos. Uma arma contendo três munições também foi apreendida no cumprimento de mandado de busca e apreensão realizada na residência do acusado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que ficou caracterizada, diante das provas contidas no processo, a prática conhecida como truck system, na qual o empregador mantém o empregado em trabalho similar ao de escravidão ou servidão de dívidas com ele contraídas, ao exigir do trabalhador que compre os itens necessários à sua subsistência ou à realização do seu trabalho em estabelecimento controlado pelo próprio empregador, de modo que o seu salário seja total ou na maior parte comprometido, restando-lhe pouco ou quase nada pela remuneração do serviço prestado.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.