O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus (HC 680.884) que pedia a libertação do cantor Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis. Preso na última quarta-feira (14) com base na lei Maria da Penha, pelas agressões cometidas contra sua ex-mulher, Pamella Holanda, inclusive na frente da filha de nove meses do casal.
O pedido não foi impetrado no STJ pela defesa do músico, mas por um perito judicial. De acordo com o ministro Humberto Martins, o habeas corpus não traz documentos que demonstrem a real situação do processo. Segundo o ministro, “Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas”.
“Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”, fundamentou o ministro.
O produtor musical que está detido em uma área de triagem da Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, no presídio de segurança máxima de Aquiraz, no Ceará e deve permanecer preso por tempo indeterminado à disposição do Poder Judiciário.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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