Donos de empresa de móveis devem indenizar familiares de idoso atropelado por caminhão

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Os desembargadores que compõem a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram a sentença do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, que condenou os donos de uma empresa de móveis a indenizarem os familiares de um homem que foi atropelado e morto por um de seus funcionários. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil para a viúva e a R$ 100 mil para cada um dos quatro filhos.

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Consta dos autos que o funcionário dos apelantes, que não possuía habilitação para veículos pesados, manobrou um caminhão da empresa e, ao dar marcha a ré, acabou atropelando a vítima. Consta, ainda, que o apelante declarou à polícia que era ele mesmo quem conduzia o veículo no momento do acidente, o que foi desmentido por uma testemunha. A declaração falsa tinha o objetivo de burlar cláusula contratual e receber indenização prevista em seguro.

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O desembargador Sá Moreira de Oliveira, relator do recurso, ressaltou que os réus figuravam em processo criminal sobre o mesmo caso, que reconheceu o dano moral e transitou em julgado. “O trâmite das demandas, cíveis e penal, e o esclarecimento sobre a dinâmica dos fatos, considerada a declaração inverídica do réu, certamente trouxeram mais complexidade aos sentimentos experimentados pelos apelados”, destacou.

Quanto ao montante indenizatório, o magistrado afirmou que os apelados fazem jus ao valor fixado. “A perda do marido e do pai é evento significativo, com reflexo sobre a personalidade daqueles que são privados do respectivo convívio, não importando as circunstâncias da vida da vítima: sua idade e sua empregabilidade.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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APLICATIONS

Defesa pode ter acesso a documento de denúncia anônima

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O juiz da 11ª Vara Cível Federal da 3ª Região determinou que a Receita Federal dê acesso a advogado a documentos de denúncia anônima que gerou multa empresa que ele representava. Para ele, "a negativa de vista de documentos que possibilitem a defesa dos clientes do advogado mostra-se incompatível com o texto do artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos na Constituição Federal".