Uma estudante de doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) obteve na Justiça o direito de continuar recebendo bolsa de pós-graduação mesmo exercendo atividade remunerada em outra instituição. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou o pedido da jovem ao levar em conta que o critério de proibição de acúmulo estabelecido pela universidade contraria uma norma federal.
A jovem iniciou o doutorado em biologia em abril de 2014 e, desde então, passou a receber uma bolsa auxílio no valor de R$ 2,2 mil. Cerca de um ano depois, ela foi convidada para trabalhar no centro de zoologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e foi aconselhada pelo seu professor orientador a aceitar o serviço.
No entanto, após iniciar no novo emprego ela foi comunicada pela comissão de pós-graduação do seu curso de que a bolsa seria suspensa devido a um novo critério adotado pela universidade. A estudante ingressou com mandado de segurança alegando que a resolução que proibiu o acúmulo não estava em concordância com as normas federais estabelecidas.
A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido da autora procedente, levando a UFRGS a recorrer contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância.
O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira ressaltou que, conforme jurisprudência do tribunal, “é possível o recebimento de complementação financeira pelo bolsista, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica ou tecnológica, e obtenha autorização junto ao orientador”.
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