Dupla é condenada por realizar roubos e receptação na zona rural

Data:

Dupla é condenada por realizar roubos e receptação na zona rural | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n° 0000393-25.2017.8.01.0001, para condenar C.P.C. e D.B.N. por roubo, que foi praticado por três vezes em parceria e com emprego de arma de fogo. Também foram condenados por receptação de uma motocicleta.

A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Flávio Mariano e publicada na edição n° 5.950 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 48 e 49). D.B.N. foi condenado a pena de sete anos, oito meses, 19 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 56 dias-multa.

Já a dosimetria de pena de C.P.C. houve o agravante da reincidência, totalizando a pena em nove anos, três meses e 21 dias de reclusão, com pagamento de 84 dias-multa, em regime inicial fechado.

Entenda o caso

Os delitos foram realizados no Ramal Garapeira do bairro Santa Maria, localizado na zona rural da Capital Acreana. Da primeira vítima foram roubados aparelhos celulares, da segunda, celular, mochila e joias. O terceiro roubo se relaciona a uma motocicleta e sua receptação, que era conduzida e ocultada como produto de crime.

A defesa manifestou que não há controvérsia quanto à ocorrência do roubo, até pela confissão dos acusados, contudo em relação ao réu C.P.C. requereu que o crime fosse reconhecido na forma tentada. Já D.B. solicitou o reconhecimento das condições atenuantes da pena e absolvição do crime de receptação.

Decisão

O juiz de Direito trouxe na sentença a transcrição das confissões dos réus, que narraram a dependência química e alcoólica, bem como os detalhes da abordagem do assalto. Na falta de dinheiro para sustentar seus vícios os homens entraram em uma casa que ficava nas proximidades do bar onde estavam, amarraram as pessoas e realizaram os roubos.

O magistrado assinalou que a culpabilidade dos réus foi além da normalidade do tipo penal, já que houve cárcere das vítimas, “o que demonstra uma especialização criminosa e enorme periculosidade social da ação. Assim sendo, a conduta ultrapassa os limites do tipo penal, motivo pelo qual este item deve ser valorado em desfavor dos acusados”.

O decreto condenatório também majorou a punição devido ao emprego de arma de fogo e também pela presença de mais de uma pessoa com o intuito de exercer a grave ameaça, “o que denota, por óbvio, maior periculosidade na conduta do agente, circunstância apta a ensejar uma resposta mais enérgica do Estado”.

Para D.B.N. foi reconhecido o atenuante de pena da menoridade relativa.  Ele já estava preso desde janeiro, então foi concedido o direito de apelar no regime semiaberto. A substituição de pena não foi concedida a C.P.C.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.