Dupla é condenada por realizar roubos e receptação na zona rural

Data:

Dupla é condenada por realizar roubos e receptação na zona rural | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n° 0000393-25.2017.8.01.0001, para condenar C.P.C. e D.B.N. por roubo, que foi praticado por três vezes em parceria e com emprego de arma de fogo. Também foram condenados por receptação de uma motocicleta.

A decisão foi prolatada pelo juiz de Direito Flávio Mariano e publicada na edição n° 5.950 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 48 e 49). D.B.N. foi condenado a pena de sete anos, oito meses, 19 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 56 dias-multa.

Já a dosimetria de pena de C.P.C. houve o agravante da reincidência, totalizando a pena em nove anos, três meses e 21 dias de reclusão, com pagamento de 84 dias-multa, em regime inicial fechado.

Entenda o caso

Os delitos foram realizados no Ramal Garapeira do bairro Santa Maria, localizado na zona rural da Capital Acreana. Da primeira vítima foram roubados aparelhos celulares, da segunda, celular, mochila e joias. O terceiro roubo se relaciona a uma motocicleta e sua receptação, que era conduzida e ocultada como produto de crime.

A defesa manifestou que não há controvérsia quanto à ocorrência do roubo, até pela confissão dos acusados, contudo em relação ao réu C.P.C. requereu que o crime fosse reconhecido na forma tentada. Já D.B. solicitou o reconhecimento das condições atenuantes da pena e absolvição do crime de receptação.

Decisão

O juiz de Direito trouxe na sentença a transcrição das confissões dos réus, que narraram a dependência química e alcoólica, bem como os detalhes da abordagem do assalto. Na falta de dinheiro para sustentar seus vícios os homens entraram em uma casa que ficava nas proximidades do bar onde estavam, amarraram as pessoas e realizaram os roubos.

O magistrado assinalou que a culpabilidade dos réus foi além da normalidade do tipo penal, já que houve cárcere das vítimas, “o que demonstra uma especialização criminosa e enorme periculosidade social da ação. Assim sendo, a conduta ultrapassa os limites do tipo penal, motivo pelo qual este item deve ser valorado em desfavor dos acusados”.

O decreto condenatório também majorou a punição devido ao emprego de arma de fogo e também pela presença de mais de uma pessoa com o intuito de exercer a grave ameaça, “o que denota, por óbvio, maior periculosidade na conduta do agente, circunstância apta a ensejar uma resposta mais enérgica do Estado”.

Para D.B.N. foi reconhecido o atenuante de pena da menoridade relativa.  Ele já estava preso desde janeiro, então foi concedido o direito de apelar no regime semiaberto. A substituição de pena não foi concedida a C.P.C.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo