É inconstitucional lei que obriga lotéricas e Correios a contratar segurança armada. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
O Sindicato das Empresas de Loterias, Comissários e Consignatários do Distrito Federal (SINDILOTERIAS) e a Associação dos Correspondentes do Banco de Brasília (ASCOSEBAN), ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 5.964/2017.
A norma determinava que casas lotéricas, cooperativas de crédito, correspondentes bancários, agências dos Correios e assemelhados em funcionamento no Distrito Federal contratassem serviço de vigilância profissional armada.
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As entidades argumentaram que a lei viola a competência privativa da União para legislar acerca de direito comercial e sobre consórcios e sorteios, além além de gerar custos excessivos para o setor. O TJDF já havia aceitado o pedido liminar para suspender a eficácia da norma.
Em defesa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal argumentou que era necessário que os usuários dos serviços em questão tivessem segurança semelhante às agências bancárias.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) pediu a improcedência da ação por entender que não havia ilegalidade na lei. No entanto, os desembargadores da corte distrital afirmaram que houve violação dos artigos 2º e 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal e mantiveram a posição que adotaram quando analisaram o pedido de medida cautelar.
ADI 2017.00.2.020214-0
Acórdão publicado no Diário de Justiça do TJDF.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.