Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização do consumidor

Data:

Editora é condenada por renovar assinatura de revista sem autorização do consumidor | Juristas
Créditos: sebboy12/Shutterstock.com

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado no Processo n° 0017922-78.2016.8.01.0070 por J.I.O.A., em face da Editora Abril que renovou assinaturas de revistas, não respeitando a manifestação negativa do consumidor.

A decisão foi publicada na edição n° 5.947 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 73). A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, determinou o pagamento de indenização à título de danos morais no importe de R$ 1.500,00 e condenou ainda a editora ré a pagar a importância de R$ 2.347,86, à titulo de dano materiais.

Entenda o caso

O autor tinha a assinatura de duas revistas, então esclareceu em sua petição inicial que ao final do prazo do contrato recebeu um aviso por escrito para que caso não desejasse a renovação dos periódicos deveria comunicar sua desistência, o que foi feito.

Ocorre que, mesmo havendo comunicado a desistência das assinaturas, a ré renovou o contrato sem qualquer anuência do reclamante, vindo a efetuar os descontos das parcelas de renovação em seu cartão de crédito, indevidamente.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito verificou ser inconteste a falha na prestação de serviços da empresa ré que, abusivamente, renovou a assinatura das revistas mesmo diante da manifestação do consumidor.

O autor comprovou sua manifestação negativa mediante o registro dos protocolos nos autos. Bem como, apresentou suas faturas de cartão de crédito, que registram vários descontos mensais no importe total de R$ 1.173,93. Esse valor deverá ser devolvido em dobro pela demandada, em razão de tratar-se de cobrança indevida, conforme previsão legal do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa Consumidor.

A magistrada também vislumbrou os danos morais sofridos pelo consumidor que não foi atendido no seu pedido de cancelamento da assinatura de revistas pela parte reclamada. “Ao contrário, foi submetido à angústia de ver todos os meses lançamentos de cobranças em seu cartão de crédito que, sem dúvida alguma, acarretava abalos em seu orçamento doméstico”, concluiu.

Da decisão cabe recurso.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo