Indenizada aluna que fez curso não reconhecido por CRO

Data:

Indenizada aluna que fez curso não reconhecido por CRO
Créditos: GoncharukMaks / Shutterstock.com

Ao apreciar apelação cível interposta pela Associação Educativa Evangélica, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve, em parte, sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, além dos prejuízos materiais, arbitrados em R$ 7.853,50, à Adriana Alves da Silva. O curso que ela fez na instituição, não é reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CRO-GO).

Por se tratar de matéria de ordem pública, o relator do feito, juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita, decidiu que o valor indenizatório pelos danos morais será a data da citação e não na data da licenciatura da formanda, conforme a sentença proferida na comarca de Anápolis. O voto do relator foi seguido à unanimidade.

Adriana Alves da Silva sustentou que concluiu o curso de Higiene Dental e Gerência Odontológica, em 17 de agosto de 2007 e, após a sua graduação, obteve informação de que o curso não era reconhecido pelo CRO-GO.

Por sua vez, Associação Educativa Evangélica buscou a reforma da sentença, sob o argumento de que o curso oferecido à apelada foi ministrado com qualidade, de acordo com as exigências do MEC, cujo diploma foi, devidamente, registrado, portanto, deve ser afastada a condenação de devolução das mensalidades pagas e despesas com a formatura. Para a instituição universitária, “trata-se de uma situação consolidada, pois o conhecimento e qualificação adquiridos pela apelada integraram definitivamente seu currículo”.

Para o relator, “inafastável a constatação de que houve propaganda enganosa por parte da instituição de ensino, uma vez que garantiu à autora que, ao concluir o curso, estaria habilitada ao exercício dos ofícios mencionados, o que não condiz com a realidade dos fatos”. Fernando Mesquita observou que realmente o curso ministrado foi reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria nº 4.363, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a autorização e reconhecimento de cursos sequenciais da educação superior.

“No entanto, o que se discute nos presentes autos é o teor da publicidade enganosa veiculada pela instituição de ensino, pois de nada vale a emissão de diploma, já que a autora/aluna não poderá exercer sua profissão de auxiliar de consultório odontológico e técnico em higiene dental (THD), visto que o CRO-GO recusa a sua inscrição como profissional na área odontológica, com respaldo na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (CNPCO), Resolução CFO 63/2005”, ponderou o magistrado.

Para o relator, restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da instituição de ensino apelante, que ministrou curso com a garantia de que a aluna estaria habilitada ao exercício da profissão, e o consequente dano experimentado pela apelada, que não pôde usufruir daquilo que a publicidade garantia com a conclusão do curso, ensejando, assim, a incontestável obrigação de indenizar, nos termos dos artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 927 do Código Civil. Apelação Cível nº 94273-44.2011.8.09.0006 (201190942739). (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CURSO DE HIGIENE DENTAL E GERÊNCIA ODONTOLÓGICA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CRO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. Caracteriza defeito na prestação do serviço a ausência de informação ao consumidor de que o curso contratado não é reconhecido junto ao Conselho Regional de Odontologia de Goiás, porquanto se trata de informação imprescindível na formação da convicção do estudante sobre a viabilidade ou não de realizar a contratação do curso almejado (art. 14, CDC). 2. O estabelecimento de ensino que assim age deve indenizar o consumidor que tem a sua expectativa frustrada. 3. O dano material restou demonstrado, haja vista que a autora/apelada passou dois anos em um curso que sequer é aprovado pelo Conselho Regional de Odontologia, pagando mensalidades e despesas com a formatura, conforme documentação apresentada. 4. Considerando que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 20.000,00), mostrou-se suficiente e adequado para compensar os danos morais experimentados pela apelada, merece ser mantido tal como fixado na instância singela. 5. Em sede de responsabilidade contratual, os juros de mora referentes à reparação por dano moral incidem a partir da citação. Sentença reformada nesse aspecto, de ofício, por ser matéria de ordem pública. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO – AC: 942734420118090006, Relator: DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, Data de Julgamento: 27/09/2016, 3A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2137 de 26/10/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo