Empresa terá de indenizar motorista vítima de acidente

Data:

Empresa terá de indenizar motorista vítima de acidente
Créditos: ikurdyumov / Shutterstock.com

A TCI Transporte Coletivo Ituiutaba Ltda. foi condenada a pagar cerca de R$ 54 mil ao motorista Natalino Barbosa Pereira, vítima de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da empresa. A quantia que ele receberá corresponde aos lucros cessantes, isto é, valor do prejuízo causado pela interrupção de sua atividade econômica. O autor do processo trabalhava como motorista e, por causa do sinistro, seu ônibus foi quebrado e ficou 11 meses parado.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Norival Santomé. O magistrado considerou, também, que, no caso, cabe indenização por danos morais, arbitrando a sanção em R$ 10 mil. “A parte autora ficou sem o instrumento de trabalho, tal circunstância viola a dignidade da pessoa, mormente porque uma das facetas do homem dignidade do homem é o labor e, no caso, a parte autora ficou sem poder exercer a sua profissão por um grande período de tempo”, afirmou.

Em primeiro grau, Natalino já havia conseguido sentença favorável, proferida no juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itumbiara. A TCI e a Companhia Mutual de Seguros recorreram, mas, o colegiado reformou a sentença apenas para retirar a obrigação da seguradora de arcar com as indenizações. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia o Acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. VEÍCULO UTILIZADO PARA TRABALHO. CONSERTO POR PERÍODO SUPERIOR A ONZE MESES. DANOS MORAIS. DISSABOR QUE ULTRAPASSA MERO ABORRECIMENTO. JUROS MORATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. PREJUÍZO. I – O prejuízo do autor em função do tempo em que seu ônibus ficou parado para conserto é evidente, já que o veículo é utilizado para a prestação de serviços de transporte. II – Os lucros cessantes foram corretamente fixados, de acordo com a prova de renda mensal extraída do contrato de prestação de serviços de transporte de pessoas, critério idôneo e de praxe descontadas despesas em percentual equivalente a 30%, o qual vai mantido pelo fato de se afigurar equânime e proporcional ao arbitramento, levando em linha de conta o período excessivo que perdurou para o conserto dos danos (onze meses). III – Quanto aos lucros cessantes, a correção monetária incide da data do prejuízo e os juros da data do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ). IV – A parte autora ficou sem a disponibilidade de seu veículo e instrumento de trabalho pelo prazo de aproximadamente onze meses. Tal circunstância viola a dignidade da pessoa humana, mormente porque uma das facetas da dignidade do homem é o labor e, no caso sub examine, a parte autora ficou sem poder exercer a sua profissão por um período de tempo razoável. V – No que tange à imposição da litisdenunciada ao pagamento dos ônus da sucumbência da lide secundária, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem-se por incabível tal condenação quando a seguradora não se opõe à denunciação da lide. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 24143-09.2013.8.09.0087 (201390241432), COMARCA DE ITUMBIARA, 1º APELANTE: TCI TRANSPORTE COLETIVO ITUIUTABA LTDA, 2º APELANTE: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, APELADO: NATALINO BARBOSA PEREIRA, RELATOR: Desembargador NORIVAL SANTOMÉ. Data do Julgamento: 11.10.2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo