A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, manteve sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande (FURG) a realização de matrícula de uma candidata portadora de deficiência física. A instituição impediu a mulher de se matricular por ter apresentado como comprovante de sua enfermidade um laudo médico expedido em 2015.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando o contingenciamento das verbas para a educação superior. A arguição de descumprimento de preceito fundamental pede a concessão de medida cautelar para suspender os bloqueios e proibir inexecuções arbitrárias de quotas de orçamento das universidades e instituições de ensino superior de todo o país.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou ontem (12) a decisão de caráter provisório (liminar) da Justiça Federal da Bahia que suspendia os bloqueios realizados pelo Ministério da Educação (MEC) no orçamento das universidades federais.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse, em entrevista, que as famílias que escolherem o ensino domiciliar deverão se cadastrar, e as crianças educadas neste modelo deverão passar por avaliações periódicas e serem inseridas em atividades culturais e esportivas, mesmo não frequentando a escola.
Um Juiz de Direito do Estado de Santa Catarina determinou que uma escola municipal reveja ato que culminou na “expulsão” de aluno considerado rebelde. O magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a direção da escola indique as medidas pedagógicas adotadas previamente no caso e apresente procedimento administrativo que originou o desligamento do estudante.
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