Educação
Estudante que teve bolsa integral suspensa deve ser indenizada por instituição de ensino
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter sentença de Primeira Instância e determinou que uma estudante de Pedagogia que teve bolsa de estudos integral suspensa, deve ser indenizada em R$ 5 mil, a título de danos morais, pelo instituto educacional requerido.
Universidade tem direito de decidir se formandos em Medicina podem ou não antecipar a formatura
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o agravo de instrumento e mandado de segurança em ação de um aluno contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR), para antecipar sua formatura. A decisão da 3ª Turma ocorreu em sessão virtual no último dia 13 de abril.
Supremo invalida norma do RS sobre critério etário para ingresso no ensino fundamental
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF na sessão virtual concluída no último dia 18/12 julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6312), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee).
Projeto de lei que prevê repasse de recursos do Fundeb para instituições de ensino privadas é inconstitucional segundo MPF
Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (9) Projeto de Lei n° 4372/2020, foi contestado em nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal (MPF), na segunda-feira (14) ao Senado, apontando inconstitucionalidades no projeto que trata da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o documento, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país.
Mesmo havendo divergência na grade curricular estudante dependente de servidor público tem direito à transferência universitária
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região - TRF1, com o entendimento de que deve ser garantida a matrícula em instituição de ensino aos servidores públicos, civis e militares, e a seus dependentes transferidos em razão do interesse da Administração, determinou que a transferência ocorra ainda que haja diferença na grade curricular.
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