Emissora de TV Bandeirantes indenizará por falsa acusação de crime

Data:

Uma rede de televisão foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, a homem que foi confundido com suspeito de crime. A decisão, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 50 mil.

A emissora veiculou matéria que retratava a busca por uma pessoa que havia cometido um delito. A foto que ilustrava a reportagem – retirada de uma rede social – era do autor, que nada tinha a ver com o ocorrido.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, a imputação de falso crime ao autor impõe o dever de indenizar. “Não há dúvida de que houve negligência dos jornalistas na correta apuração dos fatos. Quem tem o poder de divulgação da televisão deve redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.B. Paula Lima e João Carlos Saletti.

Apelação n° 1016007-25.2015.8.26.0002

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DO AUTOR COMO SENDO DE CRIMINOSO PROCURADO PELA POLÍCIA. DEVER DE CAUTELA E DE CHECAGEM DAS INFORMAÇÕES PELA EMISSORA DE TELEVISÃO. DIREITO DE IMPRENSA. MECANISMO DE CALIBRAGEM DE PRINCÍPIOS. LIMITAÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO BEM ARBITRADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Veiculação de notícia de procura de criminoso com as fotografias do autor. Emissora de televisão. Alegação de que as informações foram obtidas da vítima e da polícia. Dever de checagem das informações. Cautela. Descumprimento. Cabia à ré apurar as informações fornecidas, com o fim de se certificar de que registrava imagem verdadeira do acusado de crime. Quem tem o poderoso poder de divulgação da televisão deve redobrar o cuidado com o nome, a imagem e a honra das pessoas, sabido que o dano causado por este meio quase sempre se mostra irreversível. Liberdade de imprensa assegurada no art. 220, da CF. Direito à informação. A CF também garantiu a indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inc. V) e considerou invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, inc. X). Imposição de limite à plena liberdade de imprensa. Exercício do direito que não pode violar outros direitos fundamentais igualmente estabelecidos na Constituição. Dano moral. Reconhecimento in re ipsa. Indenização fixada em R$ 20.000,00 que comporta majoração para R$ 50.000,00, valor que compensa moderadamente o dano causado. Recurso da ré não provido e recurso do autor provido para majorar a indenização. TJSP – Apelação / Indenização por Dano Moral – Processo n. 1016007-25.2015.8.26.0002 – Relator(a): Carlos Alberto Garbi, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 04/10/2016, Data de registro: 05/10/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo