Empregado que trabalha 7 dias consecutivo tem repouso pago em dobro

Data:

repouso pago em dobro
Créditos: nd3000 | iStock

A 4ª Turma do TST condenou uma rede de lojas de roupa ao pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados a uma operadora de caixa que trabalhou 7 dias consecutivos. A decisão segue jurisprudência do próprio tribunal que, à luz do artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, diz que é direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Na reclamação, a empregada disse que a empresa descumpriu a jornada de 6 dias de trabalho entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, chegando a trabalhar por oito dias sem folga em certo período.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) e o TRT-2 julgaram improcedentes os pedidos da empregada ao constatar a concessão de folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar da demonstração da prestação de serviços por até 8 dias consecutivos.

No recurso de revista, o relator disse que é pacífico o entendimento do TST, na OJ 410 da SDI I, de que o repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho deve ser pago em dobro. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-1000668-13.2015.5.02.0465

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.