Empresa aérea deve pagar por transferência e tratamento de passageiro com trombose

Data:

Não havia suporte médico na aeronave e primeiros socorros só ocorreram após pouso de emergência

Empresa aérea deve arcar com transferência e tratamento de passageiro acometido de trombose no voo. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Jurisprudência sobre Direito do Passageiro - Consumidor
Créditos: den-belitsky / iStock

No caso o passageiro viajava da China para São Paulo em um voo com duração de 28 horas. Porém, no meio do percurso, teve Trombose Venosa Profunda (TVP).

Não havia suporte médico na aeronave e ele só recebeu os primeiros socorros após pouso de emergência em Recife (PE).

Saiba mais:

O quadro do paciente evoluiu para um estado neurológico grave e o hospital onde está internado não possui esse tipo de especialidade. A equipe médica sugeriu dois hospitais para os quais o paciente poderia ser transferido e pleiteou a concessão da tutela provisória de urgência, que foi negada.

Em agravo de instrumento, a defesa do paciente pediu a transferência do paciente para o Hospital São Lucas da PUC/RS, próximo de sua família.

O relator, desembargador Sergio Gomes, afirmou que o artigo 300 do Código de Processo Civil determina que a tutela de urgência deve ser concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Para Gomes, o laudo médico que atesta a situação grave do paciente é suficiente para conferir a tutela de urgência. “Neste momento processual, ainda que a questão da responsabilidade seja analisada durante a instrução processual, o interesse a preponderar é o de risco de vida do autor”, completou.

O magistrado citou outros casos em que a mesma jurisprudência foi aplicada e determinou que a empresa aérea deve arcar com todas as despesas inerentes ao transporte e ao tratamento médico/hospitalar do paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Processo 2092272-18.2019.8.26.0000

Clique aqui para ler a decisão e o agravo de instrumento.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.