Não havia suporte médico na aeronave e primeiros socorros só ocorreram após pouso de emergência
Empresa aérea deve arcar com transferência e tratamento de passageiro acometido de trombose no voo. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No caso o passageiro viajava da China para São Paulo em um voo com duração de 28 horas. Porém, no meio do percurso, teve Trombose Venosa Profunda (TVP).
Não havia suporte médico na aeronave e ele só recebeu os primeiros socorros após pouso de emergência em Recife (PE).
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O quadro do paciente evoluiu para um estado neurológico grave e o hospital onde está internado não possui esse tipo de especialidade. A equipe médica sugeriu dois hospitais para os quais o paciente poderia ser transferido e pleiteou a concessão da tutela provisória de urgência, que foi negada.
Em agravo de instrumento, a defesa do paciente pediu a transferência do paciente para o Hospital São Lucas da PUC/RS, próximo de sua família.
O relator, desembargador Sergio Gomes, afirmou que o artigo 300 do Código de Processo Civil determina que a tutela de urgência deve ser concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Para Gomes, o laudo médico que atesta a situação grave do paciente é suficiente para conferir a tutela de urgência. “Neste momento processual, ainda que a questão da responsabilidade seja analisada durante a instrução processual, o interesse a preponderar é o de risco de vida do autor”, completou.
O magistrado citou outros casos em que a mesma jurisprudência foi aplicada e determinou que a empresa aérea deve arcar com todas as despesas inerentes ao transporte e ao tratamento médico/hospitalar do paciente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Processo 2092272-18.2019.8.26.0000
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