A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendendo que mesmo cumprido todas as normas de segurança e prevenção, o empregador deve indenizar o trabalhador que desenvolver doença ocupacional, ou seja, decorrente da atividade exercida, decidiu manter a condenação a uma empresa de pagar R$25 mil a título de danos morais a uma trabalhadora.
A autora da ação atuava como operadora de produção no setor da empresa responsável por retirar vísceras de aves. Após onze anos de contrato, ela recebeu o diagnóstico de que havia desenvolvido doenças relacionadas à atividade exercida, que exigia movimentos repetitivos com membros superiores.
A trabalhadora, então, ingressou na Justiça do Trabalho. Em razão das dores decorrentes das enfermidades, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, Carlos Frederico Fiorino Carneiro, condenou a empresa a pagar R$25 mil à autora a título de danos morais e a empresa recorreu.
O mesmo entendimento foi adotado pela Terceira Câmara do Tribunal, que por unanimidade manteve a decisão de primeiro grau e negou a tese da reclamada de que nenhuma conduta ilícita havia sido praticada por ela.
No acórdão, o desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, destacou que “ainda que a empresa cumprisse todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e NRs do Ministério do Trabalho, e tenha sido a autora treinada para as funções que exerceu e fruído intervalos, repousos, férias e pausas, nada disso foi capaz de evitar o seu adoecimento”.
O magistrado concluiu ressaltando que no caso há a presença dos três requisitos para a caracterização da responsabilidade civil da empresa, que são: “a existência de um dano, a culpa do agente causador do dano e o nexo causal/concausal entre ambos”.
Após a decisão, a empresa ingressou com recurso de revista visando à redução da quantia arbitrada a título de danos morais, pedido negado pela presidente do TRT 12. Em seguida, a recorrente protocolou agravo de instrumento, levando a ação para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000