A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP anulou multa imposta pelo Procon a uma empresa de bebidas. Um consumidor adquiriu pacote com 12 latas de água tônica em um supermercado, mas notou que algumas unidades estavam mais leves que o normal. Ele se dirigiu à Delegacia de Polícia do Consumidor e alegou que foi vítima de estelionato.
O laudo do Instituto de Criminalística concluiu que 9 latas estavam amassadas, 7 estavam vazias e duas tinham vazamentos, apesar do lacre em todas. O inquérito remetido ao Procon originou um procedimento administrativo que impôs multa de mais de R$ 4 milhões à empresa por disponibilizar produto em desacordo com as descrições presentes na embalagem e por dano moral coletivo. O juiz de 1º grau manteve a multa.
Em apelação, o relator do recurso disse que não houve prova de que se tratava de defeito de fabricação. Ele disse que o vazamento pode ter se originado por problema no transporte da fábrica para o depósito, ou no transporte para o ponto de venda, no depósito, e em outras situações, sendo impossível determinar.
O relator questionou também o procedimento do consumidor, que deveria ter se dirigido ao local de compra, já que o defeito não pode ser imediatamente atribuído ao fabricante. Para o magistrado, “o consumidor, assim, exerceu de maneira danosa seu direito, sem que pudesse ter qualquer vantagem, pretendendo o maior dano possível ao fabricante, além de pretender a imposição de sanções desproporcionais ao prejuízo.”
E finalizou dizendo que o Procon não provou que houve dano coletivo que justificasse a multa. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Apelação nº 1004080-35.2017.8.26.0053
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