A empresa de ônibus Salutaris deve indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma menina e seus pais, por ter impedido o embarque da criança, que viajaria desacompanhada deles, apesar de a passageira portar a autorização dos pais autenticada em cartório. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão da juíza Adriana Fonseca Barbosa Mendes da Comarca de Ponte Nova.
A viagem seria realizada em novembro de 2014. A menina viajaria com a madrinha de Ponte Nova para São Paulo para passar as férias de final de ano.
Em suas alegações, a empresa afirmou que cumpriu a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que exige a apresentação do documento original da criança.
As partes recorreram da sentença, mas a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, confirmou o valor definido pela juíza por considerar que a empresa não agiu corretamente, já que os pais providenciaram a autorização para a acompanhante da menina, devidamente autenticada em cartório, conforme exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora entendeu que a viagem foi cuidadosamente preparada pelos pais, que solicitaram a antecipação das avaliações escolares para que a filha pudesse viajar, no entanto a viagem foi frustrada pelo ato ilícito da empresa de ônibus.
Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com a relatora.
Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom