Empresa de RH é condenada por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação

Data:

Empresa de RH é condenada por incluir motorista em “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. e da Coamo – Agroindustrial Cooperativa contra decisão que as condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais a um motorista incluído em uma “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Segundo os autos, a lista tinha como objetivo dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a Employer, empresa de locação de mão de obra, ou de empresas contratantes de seus serviços. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, que era consultado no momento em que fosse analisada a contratação de um novo trabalhador.

A Employer sustentou que o banco de dados era necessário para o desenvolvimento de sua atividade de gestão de recursos humanos, mas que o cadastro não tinha o intuito de repassar informações a terceiros ou dificultar o acesso ao mercado de trabalho. Defendeu ainda que a divulgação das informações se deu de forma criminosa por terceiros e que, por isso, não poderia ser responsabilizada por ato ilícito que não cometeu.

O juízo da Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR) entendeu que o dano moral não ficou comprovado. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reformou a sentença e condenou as empresas à reparação. “A existência da lista e a consequente restrição ao acesso ao emprego, única fonte de sustento da grande maiores dos trabalhadores, funciona como fator de intimidação, pressionando-os a não buscar fazer valer os direitos a que entendem fazer jus por meio do Poder Judiciário”, registrou o Regional.

Decisão mantida

O relator do recurso da Employer, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o TST tem firmado entendimento no sentido de que a inclusão do nome do empregado em lista discriminatória viola direito decorrente da própria dignidade humana. No voto, seguido de forma unânime pela Turma, o relator também destacou que a reparação prescinde de prova do dano, abalo ou sofrimento, uma vez que representou ato que viola proteção constitucional (dignidade humana).

 

Processo: RR-579-43.2010.5.09.0091

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Discord é obrigado a suspender transmissões ao vivo no Brasil por falhas na proteção de menores

A ANPD determinou a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil por falhas na proteção de crianças e adolescentes. A medida tem como fundamento o ECA Digital e permanecerá até que a plataforma comprove a adoção de mecanismos eficazes de segurança.

Anvisa aprova primeiro medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil

A Anvisa aprovou o registro do primeiro medicamento genérico à base de semaglutida no Brasil, desenvolvido pela EMS, além de um medicamento similar produzido pela Germed. Os novos produtos poderão ampliar a concorrência no mercado de medicamentos utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. As empresas ainda não divulgaram as datas de lançamento e os preços.

Casas Bahia ajuíza pedido de recuperação judicial para reestruturar passivo de R$ 17,3 bilhões

O Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial para reestruturar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas. A medida envolve dez empresas do grupo e ocorre após anos de dificuldades financeiras, tentativas de renegociação de débitos, fechamento de lojas e redução do quadro de funcionários. A companhia busca preservar suas operações e empregos enquanto reorganiza seu passivo

ONG comunica à ANPD indícios de abuso sexual infantil em contas do Telegram

A SaferNet encaminhou à ANPD um levantamento com 1.093 contas ativas do Telegram que apresentariam indícios de material de abuso sexual infantil. A entidade identificou quase 15 mil links relacionados a diferentes conteúdos ilícitos entre 2017 e 2026 e afirma que as denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes atingiram recorde em julho deste ano. O caso ocorre em meio ao endurecimento da legislação brasileira contra crimes sexuais praticados no ambiente digital.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo