A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, proferida pela juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, que condenou uma empresa de saúde a indenizar uma paciente após seis anos de erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 200 mil, e a empresa também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil.
Segundo os autos, a autora foi inicialmente diagnosticada com câncer de mama, passando por uma mastectomia. Um ano após o procedimento, foi informada erroneamente sobre a presença de metástase óssea e iniciou um tratamento de quimioterapia. O equívoco no diagnóstico só foi descoberto seis anos depois, quando a paciente trocou de convênio médico, e o novo médico suspeitou de erro. Exames posteriores indicaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos, confirmando a falha no diagnóstico. O tratamento equivocado resultou em sérios efeitos colaterais, incluindo dor crônica, insônia, perda óssea e dentária, além de limitações na mobilidade da perna, entre outros.
O relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, enfatizou a gravidade dos fatos e afirmou em seu voto: “O dano deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito. Cabe, assim, levar em consideração a posição social da ofensora e da ofendida, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa. A paciente foi levada a sofrimento que poderia ter sido evitado ou minorado, impondo-se o dever de reparação por danos morais e materiais, destacando que foi comprovada a perda de massa óssea, de mobilidade e de dentição pela paciente.”
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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