Empresa é condenada a indenizar portador de HIV por dispensa discriminatória

Data:

dispensa discriminatória
Créditos: 4421010037 | iStock

A empresa Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assaí Atacadista) foi condenada a pagar indenização por danos morais e de outras verbas trabalhistas um funcionário que foi demitido por ser portador de HIV. O setor jurídico da empresa teria autorizado a demissão devido ao problema de saúde.

As testemunhas afirmaram que a causa da dispensa foi pelo fato do funcionário ser portador da doença, considerada grave e estigmatizante. O juiz convocado Carlos Hindemburg de Figueiredo destacou que a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS foi tipificada como crime, nos termos da Lei 12.984/2014. “Entre as condutas passíveis de punição está exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego o portador do HIV e o doente de Aids”. Afirmou Hindemburg.

A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa também condenou a empresa ao pagamento de títulos, sob pena de incidência de multas. Entre os títulos estão horas extras, férias e descanso semanal remunerado.

O Assaí Atacadista interpôs recurso contra o deferimento das horas extras, sob o argumento de que os controles de jornada refletem o real horário de trabalho, sendo o extraordinário prestado já compensado ou quitado, conforme apontam as fichas financeiras.

De acordo com Hinbemburg, “não há como identificar o período em que cada folha de ponto apresentada se refere e isso demonstra que não é possível dar fidedignidade aos controles de horários apresentados pela Barcelona Comércio”. O magistrado pontuou ainda que “à luz dos argumentos, também, não é possível dar credibilidade ao banco de horas instituído na empresa dada a invariabilidade das informações dos cartões de ponto e que, além disso, a reclamada não trouxe as normas coletivas autorizando o regulamento da implantação do banco de horas, o que afasta a tese de compensação regular”.

O magistrado considerou reprovável a postura da empresa e a flagrante agressão aos direitos da personalidade do funcionário, decidindo ser cabível fixar o valor de R$ 20 mil por dano moral, com custas processuais acrescidas de R$ 300 calculadas sobre R$ 15 mil, valor acrescido à condenação.

A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba acompanhou o voto do relator em unanimidade. (Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.)

Processo 0001213-45.2017.5.13.0006

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo