Uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um ajudante de motorista, após divulgar nas redes sociais um vídeo do trabalhador sofrendo um acidente durante o expediente. A gravação, publicada no TikTok com trilha sonora humorística, foi feita e divulgada pelo próprio empregador.
O caso foi julgado pela 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Na sentença, o juiz Igor José Cansanção Pereira criticou duramente a postura da empresa, classificando a exposição como uma “completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Para o magistrado, transformar um acidente de trabalho em conteúdo de entretenimento é uma forma de ridicularizar a vítima e minimizar a gravidade da situação.
“O sofrimento do outro virou entretenimento descartável”, destacou o juiz. Ele ressaltou que, mesmo com a exclusão rápida do vídeo, a violação do direito à imagem e o impacto emocional causado não foram anulados. “A conduta da empresa teve implicações sérias, agravando o sofrimento do trabalhador e violando sua dignidade”, concluiu.
Acidente e Processo Trabalhista
O trabalhador, que atuava na empresa há seis meses sem registro em carteira, também entrou com ação para reconhecimento do vínculo empregatício, além de pleitear o pagamento de salários, horas extras, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, vale-refeição, vale-transporte e indenizações por danos estéticos e morais, além da estabilidade acidentária.
A empresa reconheceu o vínculo de emprego, mas negou a maioria dos pedidos. Alegou que o acidente foi causado por culpa exclusiva do trabalhador, que não houve exposição a agentes insalubres e que o vale-transporte era pago em dinheiro — sem, no entanto, apresentar comprovantes.
Na decisão, o juiz condenou a empresa não apenas pelos R$ 15 mil relativos à exposição do vídeo, mas também a pagar outros R$ 10 mil por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, já que não foi comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A sentença ainda determinou o reconhecimento formal do vínculo de emprego, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e do vale-transporte. Os pedidos de indenização por danos estéticos, estabilidade acidentária e vale-refeição foram negados. Ainda cabe recurso.
(Com informações de Jonathan Ferreira do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil