Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve decisão que condenou a empresa L&M Indústrias LTDA, por uso indevido de marca Sidra Cereser. Com a decisão a empresa está proibida de comercializar o produto “Sidra Golden” em garrafas identificadas com a marca “Cereser”, devendo pagar R$ 10 mil a título de danos morais à Viti Vinicola Cereser S/A, proprietária legítima da marca.
A Viti Vinicola Cereser S/A ingressou com uma ação de obrigação de não-fazer com pedido de indenização por uso indevido da marca contra a L&M Indústrias LTDA. Em 1º grau a 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu acatou o pedido de indenização. A empresa, ré, recorreu.
Segundo o desembargador Adalberto de Oliveira Melo, relator do recurso (0003860-48.2012.8.17.0710), a Viti Vinicola Cereser S/A configura como proprietária e legítima exploradora da marca “Cereser”, e a parte adversa, sem o seu consentimento, procedeu à comercialização da bebida “Sidra Golden” em vasilhames identificados com a marca “Cereser”.
Ao manter a decisão da 1ª instancia os magistrados consideraram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lista o uso indevido de marca como uma das hipóteses de dano moral presumido e a necessidade de reparação.
Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
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