Empresa que oferecia banheiro e refeitório em condições precárias é condenada por dano moral

Data:

Empresa que oferecia banheiro e refeitório em condições precárias é condenada por dano moral
Créditos: PhuShutter / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Cirne e Holanda Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de indenização por danos morais e multa convencional no valor de R$ 3 mil a um trabalhador. Foi confirmada a precariedade das condições de trabalho, como a ausência de instalações adequadas de sanitário e refeitório, além da falta de água potável.

A empresa recorreu da condenação, negando a precariedade citada nos ambientes e afirmou disponibilizar aos seus empregados condições de trabalho dignas. Alegou que eventuais irregularidades não geram dano moral e, acaso mantida a condenação, pediu a redução do valor fixado.

Provas

A precariedade do ambiente de trabalho foi comprovada pela testemunha do trabalhador, que, ao ser ouvida, noticiou a existência de dois banheiros: um, em bom estado para uso, utilizado apenas pelo pessoal do escritório, mestres de obra e encarregados, e o outro, sem condições de uso, em razão da sujeira, utilizado pelos serventes.

A testemunha da empresa nada disse sobres as condições de trabalho na obra, tendo sido apresentadas fotos mostrando instalações sanitárias simples e limpas, em contraposição às declarações da testemunha do empregado.

O desembargador Edvaldo de Andrade, relator do recurso interposto pela empresa (Proc. n. 0000225-52.2016.5.13.0008), considerando a existência de dois banheiros, entendeu que caberia à empresa apresentar fotos das instalações destinadas a todos os empregados e, “Como isso não ocorreu, tem-se por correta a decisão que acolheu o pleito de indenização por danos morais”, disse o relator.

O magistrado destacou ainda que, “é pacífico na doutrina e na jurisprudência atuais o entendimento de que a indenização por dano moral deve se revestir de um maior cuidado, especialmente quanto à responsabilidade do empregador em relação aos seus empregados, não se admitindo que alegações infundadas, desacompanhadas de prova, sirvam de base para a obrigação de pagar indenização por dano moral”.

Ato ilícito

Comprovado que o empregador disponibilizava banheiro e refeitório inadequados ao trabalhador, configurados estão o ato ilícito e a consequente prova do dano moral requerido, tendo o relator do recurso interposto pela emprega concluído: “Mantenho a decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de indenização compensatória”. A decisão foi acompanhada pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo