Ter sócios em comum não garante responsabilização solidária

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Solidariedade requer hierarquia dentro de grupo econômico

A simples existência de sócios em comum não é suficiente para responsabilização solidária entre empresas. A decisão unânime é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a corte, deve haver uma hierarquia dentro de um mesmo grupo para que o conceito seja aplicado.

Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide
Créditos: yavdat / iStock

Assim, a Quinta Turma do TST impediu que uma empresa arcasse com parcelas devidas a uma contadora de outra companhia. A ré foi processada após a primeira ter decretada falência. Ao todo, a funcionária atendia cinco outras empresas com alguns dos mesmos sócios.

As empresas foram respondiam solidariamente porque o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que as companhias se beneficiaram dos serviços da funcionária.

Porém, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, determina que a mera existência de sócios em comum e de coordenação entre as empresas não necessariamente configura grupo econômico.

“Revela-se imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, isto é, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, o que não foi constatado”, afirmou.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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