Empresária condenada por sonegação fiscal prestará serviços à comunidade

Data:

Prejuízo ao fisco foi de aproximadamente R$ 1 milhão.

A sócia de uma distribuidora de cosméticos foi condenada por decisão da 25ª Vara Criminal da Capital por sonegação de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a denúncia, entre os meses de março e dezembro de 2003 a acusada inseriu números inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal, causando um prejuízo ao fisco de aproximadamente R$ 1 milhão.

Em sua defesa, a ré argumentou que cabia à contadora fazer os lançamentos das notas fiscais e que foi ela a responsável pelos erros nas escriturações. No entanto, para a acusação, a contadora não teria nenhum benefício em fraudar o fisco, pois quem ganha com a sonegação é o proprietário da empresa.

Ao proferir a sentença, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira afirmou que caberia à empresária manter em ordem livros fiscais e demais documentos que demonstrem a lisura das informações prestadas à autoridade fiscal e, diante disso, condenou-a à pena de três anos de reclusão – com início no regime aberto – e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Leia a Sentença.

Processo nº 0082297-36.2008.8.26.0050

Autoria: Comunicação Social TJSP – RP
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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