A 1ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma transportadora a indenizar uma empresaria em R$ 3 mil, a título de danos morais e R$ 1.350,00 pelos danos materiais, por atraso na entrega de um volume. O atraso no recebimento da encomenda determinou o cancelamento de um evento organizado por uma empresária, refletindo na reputação da autora perante o mercado.
Segundo os autos (0700551-97.2021.8.01.0001), a empreendedora contratou o envio por meio de transporte aéreo, na modalidade retirada, da nova coleção de sua loja de roupas. Em razão disso, confeccionou convites e organizou um coquetel. No entanto, o prazo não foi cumprido e com a falta da mercadoria precisou contatar todas as clientes para se desculpar e remarcar o lançamento.
Com esse contratempo, a empresária diz que deixou de vender grande parte de seus produtos, porque havia clientes que tinham reservado algumas peças de final de ano e acabaram viajando sem participar do evento.
A defesa da transportadora argumentou que a reclamante não sofreu prejuízo, porque sua encomenda chegou sem avarias. Além disso, apontou a falta de comprovação dos danos materiais, enfatizando, por fim, que os convites indicados entre os gastos foram entregues, logo não foram inutilizados.
Ao analisar o mérito, a juíza Zenice Cardoso apontou a falta de cautela da demandada, pois não houve o cumprimento das condições acordadas quando o serviço foi contratado, implicando em uma conduta ilícita. “A ré não se eximiu da culpa”, concluiu a magistrada. Ainda cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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