Empresário de Porto Alegre é condenado por sonegação superior a R$ 4 milhões em tributos federais

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Empresário de Porto Alegre é condenado por sonegação superior a R$ 4 milhões em tributos federais | Juristas
Créditos: sergign/Shutterstock.com

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário da capital gaúcha por suprimir e reduzir tributos federais em valor superior a R$ 4 milhões. A sentença foi proferida em 19 de janeiro, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2008 e 2011, o empresário omitiu deliberadamente receitas da empresa, valendo-se de contas bancárias não escrituradas e de manobras fraudulentas, como a chamada “contabilização circular” por meio da conta “Caixa”, com o objetivo de dissimular o ingresso de recursos externos e reduzir a base de cálculo dos tributos devidos.

A fiscalização da Fazenda Nacional apurou a supressão do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao PIS/Pasep, totalizando cerca de R$ 4 milhões. Com a incidência de juros e multa, o crédito tributário atualmente ultrapassa R$ 11 milhões.

O juízo reconheceu que a materialidade do crime ficou demonstrada por robusta prova documental, que evidenciou a omissão de valores expressivos nas receitas da empresa durante o período investigado. Também restaram comprovados o dolo e a autoria, uma vez que o réu era sócio-majoritário, detentor de 98% do capital social, além de administrador e representante legal da empresa.

Segundo a sentença, não se trata de mero inadimplemento decorrente de dificuldades financeiras ou falhas técnicas, mas de conduta fraudulenta consciente e reiterada, voltada à ocultação da base de cálculo dos tributos. A reiteração da prática ao longo de quatro anos e o elevado montante envolvido afastaram qualquer hipótese de erro ou desorganização administrativa.

Diante disso, o empresário foi condenado à pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública e prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, além do pagamento das custas processuais.

A cobrança do crédito tributário ocorre de forma independente, por meio de ação de execução fiscal. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

(Com informações do TRF4)

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