Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o pedido liminar apresentado em sede de Habeas Corpus (HC) pela defesa de um empresário preso preventivamente durante a denominada Operação Midas da Polícia Federal. O relator considerou que não há motivos para decretação de nulidade das ações penais e das provas obtidas contra o réu durante a operação da PF, como pretendido pela defesa.
Conforme os autos (1001094-93.2022.8.01.0000), o acusado foi preso preventivamente pelas supostas práticas de peculato e de integrar organização criminosa durante o curso da Operação Midas, deflagrada para investigar supostas irregularidades na gestão da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb).
Segundo a defesa do empresário, tanto as ações penais como as provas obtidas no curso da operação seriam nulas, uma vez que entre os investigados haveria um prefeito, que gozaria de foro privilegiado, o que demandaria, em tese, requisição da Procuradoria-Geral da Justiça e supervisão do TJAC nos procedimentos. Assim, foi requerida a decretação de nulidade das ações penais apresentadas pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e de imprestabilidade de todas as provas obtidas contra o denunciado durante a mencionada operação da Polícia Federal.
O desembargador Samoel Evangelista rejeitou as alegações da defesa, destacando não enxergar, nesse momento processual, as supostas ilegalidades apontadas pela defesa. Na decisão ele frisou, “(Apesar dos) argumentos expostos pelo paciente na petição inicial, referentes à nulidade das provas obtidas em procedimentos que embasaram as denúncias contra si apresentadas, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada. (…) A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal.”, registrou.
Dessa forma, o desembargador relator rejeitou o pedido de concessão de liberdade provisória ao réu, bem como o de declarar a suposta nulidade das provas obtidas durante a Operação Midas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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