Empresário que chamou policial de lixo é condenado e deve pagar R$ 25 mil em indenização

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Viatura Policial
Créditos: Chalabala / iStock

A Justiça condenou o empresário Ivan Storel, que chamou um policial militar de lixo, ao pagamento de R$ 25 mil em indenização. A decisão foi do juiz José Maria Alves de Aguiar Júnior, da 2ª Vara judicial de Santana de Parnaíba (SP).

Conforme o UOL, em junho de 2020, o empresário xingou e ameaçou policiais militares que foram até sua residência no Condomínio Alphaville 5, para atender uma ocorrência de violência doméstica.

O caso ficou conhecido após viralizar nas redes sociais vídeo que registrou o momento em que o empresário ofende os PMS. “Você é um bo? É um me? de um PM que ganha mil reais por mês, eu ganho 300 mil reais por mês. Quero que você se fo.., seu lixo do ca?.. (palavrões). Você não me conhece. Você pode ser macho na periferia, mas aqui você é um b?. Aqui é Alphaville, mano”, gritou ele a um dos PMs.

Empresário que chamou policial de lixo é condenado e deve pagar R$ 25 mil em indenização | Juristas
Créditos: Mihajlo Maricic / Istock

Um dos policiais ofendidos por Storel acionou a justiça pedindo R$ 50 mil pelos danos morais sofridos em razão do episódio que também é analisado em uma ação penal. Nela, o empresário é acusado de desacato a funcionário público e oposição à execução de ato legal.

Em sua defesa, Storel chegou a alegar que ‘estava em um momento difícil’, havia testado positivo para a covid-19, fazia uso de fortes medicamentos para tratamento de depressão, havia perdido seu pai e estaria lidando com ‘excesso de ingestão de álcool’.

Os argumentos do empresário no entanto foram rechaNa decisão, o magistrado ressaltou  que a conduta do empresário devia ser repreendida. “Aqui não se tem diligência cotidiana, sujeita a riscos e hostilidades naturais da profissão, para os quais os policiais militares estão treinados e inerentes ao exercício da profissão. Aqui há dano invulgar, de pessoa letrada, com grande poder aquisitivo e que não possuía qualquer justificativa para atacar verbalmente os policiais como atacou”.

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

“O quadro depressivo alegado, assim como o uso imoderado de bebidas alcoólicas, ter contraído Covid-19 ou possuir efeitos colaterais de cirurgia bariátrica, como sustentado pelo réu, não o incapacitaram a ponto de lhe reduzir o discernimento, tanto é que sempre se manteve à frente de seus negócios e praticando normalmente, até o triste episódio, todos os atos da vida civil”, registrou.

Segundo o magistrado o agressor saiu do controle e, “aparentemente, aviltado com a presença dos militares em seu nobre loteamento (de acesso controlado), de forma totalmente tresloucada, passou a xinga-los e a diminui-los, afirmando, do alto de sua arrogância, que não eram nada (em comparação a ele) ou que seus soldos nada representariam (perto de seus altos ganhos como empresário)”, ressaltou.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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