Empresário vira réu após agredir esposa e Justiça mantém prisão preventiva

Data:

Empresário vira réu após agredir esposa e Justiça mantém prisão preventiva | Juristas
Créditos: loongar | iStock

A Justiça de São Paulo recebeu a denúncia contra o empresário Ivo Vel Kos, de 48 anos, acusado de agredir a esposa, a cirurgiã-dentista Giulia Falcão. Com a decisão, ele passou à condição de réu pelos crimes de lesão corporal praticada contra mulher e ameaça.

A decisão foi proferida na terça-feira (18) pela Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O mesmo juízo rejeitou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.

Agressões teriam começado dentro do carro

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o episódio ocorreu na noite de 14 de agosto, quando o casal retornava de um jantar em Pinheiros, na zona oeste da capital paulista.

A discussão teria começado durante o trajeto. Ainda dentro do veículo, o empresário teria desferido diversos socos contra o rosto e o corpo da esposa.

De acordo com o relato da vítima, as agressões continuaram após a chegada à residência. Ela teria sido atingida na mão com um taco de beisebol e ameaçada com um dispositivo de choque elétrico.

Quando tentou pedir ajuda pelo celular, o aparelho teria sido retirado pelo acusado. Ainda segundo o MPSP, ao tentar deixar o imóvel, a mulher teria sido ameaçada de morte caso saísse da residência.

Giulia conseguiu deixar o local e pedir auxílio a vizinhos, que acionaram a Polícia Militar.

Laudo confirmou lesões

O exame de corpo de delito apontou lesões consideradas leves, incluindo edemas e equimoses no rosto, na região dos olhos e do nariz, além de ferimento na mão direita.

Para apresentar a denúncia, o Ministério Público considerou, além do relato da vítima, as lesões observadas pelos policiais que atenderam a ocorrência, a admissão do investigado de que havia dado um soco no rosto da mulher e os laudos periciais.

Ministério Público aponta histórico de agressões

Segundo o MPSP, a cirurgiã-dentista afirmou que o episódio não teria sido isolado.

Ela relatou um histórico de agressões, ameaças de morte, controle e perseguição, além de episódios envolvendo enforcamento, sufocamento e estrangulamento.

Diante do que classificou como uma escalada das agressões e do risco à integridade da vítima, a Justiça determinou medidas protetivas de urgência.

Justiça determina distância mínima de 300 metros

A decisão proibiu o empresário de manter qualquer contato com a vítima, seja pessoalmente, por meios eletrônicos ou por intermédio de terceiros.

Também foi estabelecida distância mínima de 300 metros em relação à mulher, à residência e ao local de trabalho dela, além dos familiares.

A Justiça ainda autorizou o retorno da vítima à residência onde vivia com o acusado.

Segundo o Ministério Público, após a prisão em flagrante, familiares do empresário teriam trocado as fechaduras do imóvel, impedindo a entrada da mulher. O veículo e os demais pertences dela permaneciam na residência.

Medidas também protegem patrimônio da vítima

A juíza Carla Balestreri considerou que a retirada da mulher de sua própria residência e a privação de seus bens poderiam configurar violência psicológica e patrimonial.

Por isso, determinou o retorno da vítima ao imóvel e a restituição do veículo e dos demais objetos pessoais.

A defesa também pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas o pedido foi negado.

Segundo o MPSP, os documentos apresentados pela defesa não comprovaram a condição de saúde exigida pela legislação para justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

(Com informações da Agência Brasil por Flávia Albuquerque)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Lei Seca tem novas regras de fiscalização em todo o Brasil

O Contran atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. Entre as mudanças está o uso de equipamento de detecção de álcool como instrumento de triagem antes da realização do bafômetro, além de procedimentos específicos para evitar interferências causadas por álcool residual. A regulamentação também estabelece critérios para a fiscalização de outras substâncias que possam comprometer a capacidade de dirigir e determina a realização obrigatória de exames em acidentes com morte. As novas regras já estão em vigor, e os órgãos de trânsito terão 60 dias para se adaptar.

Justiça do Trabalho suspende demissões em massa das Casas Bahia em todo o país

A Justiça do Trabalho suspendeu as demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia após pedido de recuperação judicial. A decisão considerou que as dispensas coletivas ocorreram sem a participação do sindicato dos trabalhadores. A empresa deverá restabelecer os vínculos dos empregados atingidos em até cinco dias e reativar benefícios assistenciais, como o plano de saúde, em até 48 horas. Novas demissões coletivas deverão ser precedidas de comunicação e negociação com o sindicato da categoria.

STJ afasta divisor mínimo e determina revisão de aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência

A 2ª Turma do STJ afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo de aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência a segurado que já havia preenchido os requisitos para o benefício antes de julho de 1994. O colegiado considerou que, mesmo sem as contribuições posteriores a esse período, o segurado já reunia tempo de contribuição e idade suficientes para a aposentadoria. Por isso, determinou a revisão da renda mensal inicial e o pagamento das diferenças atrasadas pelo INSS.

STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos fora do ambiente doméstico

O STF decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando a agressão ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto. O entendimento também abrange situações de violência comunitária, profissional, institucional e política. Em casos urgentes, o pedido deverá ser analisado mesmo quando apresentado a juízo incompetente, com posterior encaminhamento ao órgão competente. A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1.537.713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo