Empresas têm direito a justiça gratuita se comprovarem falta de recursos

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Benefício é previsto para pessoas jurídicas sem condições para pagar custas processuais

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Créditos: lovelyday12 | iStock

Empresas têm direito a justiça gratuita se comprovarem falta de recursos. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a justiça gratuita é prevista para pessoas jurídicas e pessoas físicas que comprovadamente não tenham recursos para pagar as despesas processuais.

Na ação, empresa da cidade de Salinas-MG apresentou o balanço patrimonial com prejuízo líquido superior a R$ 10 milhões. A companhia também mostrou outros documentos atestando o parcelamento de dívidas tributárias.

Segundo a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí, os documentos são suficientes para atestar que a companhia pode ser isenta das custas processuais e também de multa de 10% pelo não comparecimento a audiência de conciliação.

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

PJe: 0010108-20.2018.5.03.0141

Clique aqui para acessar o processo digital.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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