Benefício é previsto para pessoas jurídicas sem condições para pagar custas processuais
Empresas têm direito a justiça gratuita se comprovarem falta de recursos. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a justiça gratuita é prevista para pessoas jurídicas e pessoas físicas que comprovadamente não tenham recursos para pagar as despesas processuais.
Na ação, empresa da cidade de Salinas-MG apresentou o balanço patrimonial com prejuízo líquido superior a R$ 10 milhões. A companhia também mostrou outros documentos atestando o parcelamento de dívidas tributárias.
Segundo a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí, os documentos são suficientes para atestar que a companhia pode ser isenta das custas processuais e também de multa de 10% pelo não comparecimento a audiência de conciliação.
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
PJe: 0010108-20.2018.5.03.0141
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