Empresas têm direito a justiça gratuita se comprovarem falta de recursos

Data:

Benefício é previsto para pessoas jurídicas sem condições para pagar custas processuais

empresas
Créditos: lovelyday12 | iStock

Empresas têm direito a justiça gratuita se comprovarem falta de recursos. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a justiça gratuita é prevista para pessoas jurídicas e pessoas físicas que comprovadamente não tenham recursos para pagar as despesas processuais.

Na ação, empresa da cidade de Salinas-MG apresentou o balanço patrimonial com prejuízo líquido superior a R$ 10 milhões. A companhia também mostrou outros documentos atestando o parcelamento de dívidas tributárias.

Segundo a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí, os documentos são suficientes para atestar que a companhia pode ser isenta das custas processuais e também de multa de 10% pelo não comparecimento a audiência de conciliação.

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

PJe: 0010108-20.2018.5.03.0141

Clique aqui para acessar o processo digital.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.