
A partir da segunda-feira (6), empresas no Brasil têm a obrigação de informar aos funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A medida está prevista na Lei 15.377, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias por ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O texto tem origem no Projeto de Lei 4.968/2020, da ex-senadora Rose de Freitas (ES), e foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após tramitar no Senado, o projeto recebeu alterações na Câmara dos Deputados, que apresentou um substitutivo ao texto original. O substitutivo foi aprovado e retornou ao Senado, onde a relatora retirou um dispositivo que impunha obrigações ao Poder Executivo, por considerá-lo inconstitucional.
Segundo a senadora Leila Barros, a medida representa um avanço na proteção da saúde do trabalhador, ao combinar conscientização sobre prevenção e a possibilidade de realizar exames preventivos sem prejuízo financeiro, o que pode reduzir custos futuros para as empresas com afastamentos prolongados por problemas de saúde.
“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”, afirmou a relatora no relatório.
(Com informações da Agência Senado)
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