Enfermeira que sofreu piada gordofóbica em Porto Alegre deverá ser indenizada

Data:

Reconhecida justa causa por desídia de enfermeira em hospital
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Uma enfermeira deve ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais, após sofrer piada gordofóbica no seu antigo emprego, um lar para idosos, em Porto Alegre-RS.

A enfermeira atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019. A piada do chefe ocorreu, segundo ela, após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe disse que era para outro colega testar a balança, para que ela não quebrasse.

A relatora do recurso na Quarta Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, observou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora. “Entende-se que a ‘piada’ gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da profissional, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado”, pontuou.

A ordem de ressarcimento moral foi apoiada pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho-RS, que consideraram a conduta exacerbada e além dos limites de uma simples brincadeira, provocando o sentimento de humilhação perante os colegas de trabalho. A sentença foi dada em primeira instância pela 20ª Vara do Trabalho de Porto

Com informações do Conselho Superior da Justiça do trabalho – CSJT

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.