A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento de um engenheiro que atuava como parceiro da Parcan Indústria Metalúrgica Ltda., mas pretendia obter o vínculo de emprego com essa empresa paulista. A decisão baseou-se na demonstração de que não havia subordinação na relação de emprego, que é um dos cinco elementos que caracterizam o vínculo empregatício: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) ratificou a sentença de primeiro grau que não reconheceu o vínculo de emprego, concluindo pela inexistência de subordinação do engenheiro à empresa. Com base em documentos e testemunhas, o TRT afirmou que o engenheiro trabalhava como “verdadeiro parceiro” da empresa, e recebia remuneração mensal expressiva (média de R$ 45 mil) não condizente com os salários dos demais engenheiros empregados.
Como o Regional confirmou a ausência dos elementos da relação de emprego, o relator ressaltou ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto fático probatório do processo, como pretendia o autor da ação, para se chegar ao deferimento de seu pedido. Essa impossibilidade consta da Súmula 126 do TST. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o ministro Godinho Delgado.
Autoria: Mário Correia/GS
Processo: AIRR-1867-67.2012.5.15.0130
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais