Associação filantrópica fica isenta de recolher impostos para importação de equipamentos
Entidades beneficentes de assistência social contam com imunidade tributária para importar equipamentos desde que estejam certificadas. E não podem perder o direito devido à atraso na emissão dos certificados. Esta é o entendimento unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A sentença dispensou uma associação de Minas Gerais de recolher II, IPI, PIS e Cofins para comprar equipamentos do exterior. O benefício é previsto pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. A União questionava a isenção, alegando que o certificado de assistente social da entidade estava vencido.
Saiba mais:
- Lei que obriga divulgação de lista de espera de exames médicos é constitucional
- Técnico em optometria deve se abster de praticar atividades privativas de médicos oftalmologistas
- Exame de endoscopia realizado sem sedação gera indenização a paciente
- Não há obrigação para plano de saúde custear exame realizado fora do Brasil
- Município sem médico ativo não receberá repasse do Ministério da Saúde
De acordo com os autos da ação, a entidade filantrópica entrou com pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS), mas a requisição encontrava-se pendente. Ou seja, a entidade tomou iniciativa para renovar o certificado, mas não obteve resposta a tempo. Para a corte, não é motivo suficiente para revogar a isenção.
“Isso porque a Associação que já teve sua qualificação reconhecida não pode ser prejudicada pela mora da Administração no exame de seu pedido de renovação do certificado”, afirma a decisão relatada pelo desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis.
Processo 2007.38.00.022816-4/MG
Clique aqui para acessar o acórdão.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.