Entre 2009 e 2013: Decisão autoriza quebra de sigilos de investigados por irregularidades no Educandário Santa Margarida

Data:

Entre 2009 e 2013: Decisão autoriza quebra de sigilos de investigados por irregularidades no Educandário Santa Margarida | Juristas
Créditos: Billion Photos/shutterstock.com

Sentença considerou a existência de indícios sérios de falhas nesse período de tempo, quanto à destinação das verbas recebidas pela casa abrigo; réus deverão arcar ainda com as custas processuais.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado nos autos da Ação Cautelar Preparatória nº 0800236-24.2014.8.01.0001, autorizando, assim, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Abrigo Educandário Santa Margarida e da Organização Social Amor à Vida (SAVI), bem como dos réus R. D. P., J. F. de M. e J. G. M. F., investigados por supostas irregularidades na destinação de recursos.

A fim de se constatar a real ocorrência das irregularidades e preparar eventual Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por danos causados ao patrimônio social, foi requerida a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, no período de 2009 a 2013. Ou seja, os fatos não se referem à atual gestão/administração do Educandário.

A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, considera a existência de graves indícios de irregularidades na aplicação de verbas e recursos recebidos pelo Educandário Santa Margarida, além da presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida.

Entenda o caso

O Ministério Público do Acre (MPAC) alegou que instaurou procedimento para apuração de possíveis irregularidades na destinação de recursos recebidos mediante doações e repasses ao Abrigo Educandário Santa Margarida, por parte dos réus R. D. P., J. F. de M. e J. G. M. F., esquema que teria beneficiado à SAVI, organização não governamental que atua na defesa dos Direitos Humanos.

Ainda segundo o MPAC, teria sido constatada a existência de várias fontes de recursos do Abrigo Educandário Santa Margarida não havendo, no entanto, notícias da “efetiva destinação dos recursos, visto que é notório que os mesmos não estão sendo empregados em favor do Educandário”. Nesse sentido, para o Ministério Público, o Educandário teria operado em condições precárias de infraestrutura e pessoal.

Sentença

Ao apreciar o mérito da ação cautelar, a juíza de Direito Olívia Ribeiro entendeu que “existem indícios sérios de irregularidades quanto à destinação das verbas recebidas pelo Educandário Santa Margarida”, estando também presentes, no caso, os pressupostos autorizadores da concessão da medida – os chamados fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora).

A magistrada assinalou ainda, na sentença, o estado de precariedade apontado pelo Órgão Ministerial do Educandário Santa Margarida, segundo o qual “haveria indícios de completo abandono pelos administradores”, já que, por meio de relatoria de vistoria do próprio MPAC, restaram constatadas várias irregularidades, as quais atestaram a falta de condições adequadas para receber crianças.

“Existência de grande umidade nas paredes; banheiros necessitando de reformas e pintura; inexistência de acessibilidade (…); tomadas e interruptores necessitando de reparos; (…) camisinhas usadas e materiais para embalar entorpecentes encontrados dentro do terreno; cisterna próxima à cozinha, aberta e cheia de lixo; esgoto lançado em fossa antiga, que se encontrava entupida e despejando os dejetos sólidos (fezes) por todo o terreno, inclusive bem próximo ao parquinho onde as crianças brincam e ao fundo do local, onde funciona a cozinha”, foram algumas das irregularidades apontadas na sentença.

Dessa forma, frente ao conteúdo probatório reunido aos autos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido formulado nos autos e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus, condenando-os ainda ao pagamento das custas processuais.

Os réus ainda podem recorrer da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.