Equipes psicossociais são articuladas pelo CNJ para audiências de custódia

Data:

Para garantir atendimento psicossocial durante seu primeiro encontro com um juiz durante a audiência de custódia é fundamental para a realização de encaminhamentos necessários. A medida vem sendo fomentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do programa Justiça Presente, com resultados no Maranhão, Mato Grosso do Sul e Paraná, além de um novo grupo intersetorial em Minas Gerais.

Os juízes são auxiliados pelas equipes de atendimento psicossocial na identificação de vulnerabilidades sociais das pessoas custodiadas. Com mais informações sobre cada pessoa, a decisão dos magistrados se torna mais qualificada e individualizada. O desafio do Justiça Presente é instalar equipes de atendimento psicossocial em todas as 27 Unidades da Federação até 2020. Até o início do programa, 13 tribunais informaram oferecer atendimento psicossocial: AC, AM, BA, CE, DF, ES, MT, MG, PE, PI, RJ, SC e SP. Em alguns estados há ainda o atendimento pela equipe após a audiência de custódia, quando são feitos encaminhamentos para a rede.

A instalação de novas equipes de atendimento foi articulada pelos consultores em audiência de custódia do Justiça Presente, que atuam nas 27 Unidades da Federação (UFs). Em parceria com os coordenadores estaduais do programa, trabalharam junto aos Tribunais de Justiça e aos governos locais para estabelecerem rotinas de atendimento e cessão de servidores, por exemplo, assim como a ativação de redes de serviços públicos para encaminhamento –unidades de saúde e cursos profissionalizantes.

Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), explica a presença de profissionais de atendimento psicossocial fortalece e confere melhores condições para a atuação dos magistrados. “Esses profissionais apoiam o magistrado com o oferecimento de insumos e informações objetivas para a tomada de decisão mais adequada a cada caso”, afirma.

O fortalecimento das audiências de custódia é um dos campos de ação do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar problemas estruturais do sistema penal e socioeducativo do país. Nas ações sobre audiência de custódia, o programa tem o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

 

Fonte: CNJ

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.