Erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial (situação jurídica em que o processo é encaminhado à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo) e confirmar a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que assegurou a um candidato o direito de se matricular no 7º ano do ensino fundamental do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão (Colun).

O requerente participou do processo seletivo para ingresso na educação fundamental do Colun e foi aprovado em 3º lugar. Por equívoco de sua mãe – que preenchera o formulário de inscrição – concorreu às vagas destinadas aos alunos da escola pública. A matrícula foi indeferida sob o argumento de que o estudante não atendia às exigências do edital para o ingresso pelo sistema de cotas.

Na sentença, o juiz entendeu que o equívoco ocorrido ao preencher o formulário de inscrição no processo seletivo “constitui erro material que por si só, não faz desaparecer o fato de que o candidato teria obtido classificação em 3º lugar para a série pretendida caso houvesse concorrido às vagas de ampla concorrência”.

Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, em seu voto, confirmando a sentença recorrida, “o erro do candidato, na inscrição do processo seletivo, por opção pelo sistema de cotas, não deve acarretar sua exclusão do certame e impedir sua matrícula, em razão de ter obtido nota que permite sua classificação dentro do número de vagas na lista geral de candidatos que não concorreram no sistema de cotas”.

O Colegiado, acompanhando o voto do desembargador, negou provimento à remessa oficial.

Processo nº: 0011820-52.2013.4.01.3700/MA

Data de julgamento: 25/07/2016
Data de publicação: 03/08/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.