Erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial (situação jurídica em que o processo é encaminhado à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo) e confirmar a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que assegurou a um candidato o direito de se matricular no 7º ano do ensino fundamental do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão (Colun).

O requerente participou do processo seletivo para ingresso na educação fundamental do Colun e foi aprovado em 3º lugar. Por equívoco de sua mãe – que preenchera o formulário de inscrição – concorreu às vagas destinadas aos alunos da escola pública. A matrícula foi indeferida sob o argumento de que o estudante não atendia às exigências do edital para o ingresso pelo sistema de cotas.

Na sentença, o juiz entendeu que o equívoco ocorrido ao preencher o formulário de inscrição no processo seletivo “constitui erro material que por si só, não faz desaparecer o fato de que o candidato teria obtido classificação em 3º lugar para a série pretendida caso houvesse concorrido às vagas de ampla concorrência”.

Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, em seu voto, confirmando a sentença recorrida, “o erro do candidato, na inscrição do processo seletivo, por opção pelo sistema de cotas, não deve acarretar sua exclusão do certame e impedir sua matrícula, em razão de ter obtido nota que permite sua classificação dentro do número de vagas na lista geral de candidatos que não concorreram no sistema de cotas”.

O Colegiado, acompanhando o voto do desembargador, negou provimento à remessa oficial.

Processo nº: 0011820-52.2013.4.01.3700/MA

Data de julgamento: 25/07/2016
Data de publicação: 03/08/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo