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Erro na ficha de inscrição não exclui candidato classificado para ingresso em centro educacional

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial (situação jurídica em que o processo é encaminhado à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo) e confirmar a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que assegurou a um candidato o direito de se matricular no 7º ano do ensino fundamental do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão (Colun).

O requerente participou do processo seletivo para ingresso na educação fundamental do Colun e foi aprovado em 3º lugar. Por equívoco de sua mãe – que preenchera o formulário de inscrição – concorreu às vagas destinadas aos alunos da escola pública. A matrícula foi indeferida sob o argumento de que o estudante não atendia às exigências do edital para o ingresso pelo sistema de cotas.

Na sentença, o juiz entendeu que o equívoco ocorrido ao preencher o formulário de inscrição no processo seletivo “constitui erro material que por si só, não faz desaparecer o fato de que o candidato teria obtido classificação em 3º lugar para a série pretendida caso houvesse concorrido às vagas de ampla concorrência”.

Segundo o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, em seu voto, confirmando a sentença recorrida, “o erro do candidato, na inscrição do processo seletivo, por opção pelo sistema de cotas, não deve acarretar sua exclusão do certame e impedir sua matrícula, em razão de ter obtido nota que permite sua classificação dentro do número de vagas na lista geral de candidatos que não concorreram no sistema de cotas”.

O Colegiado, acompanhando o voto do desembargador, negou provimento à remessa oficial.

Processo nº: 0011820-52.2013.4.01.3700/MA

Data de julgamento: 25/07/2016
Data de publicação: 03/08/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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